Órgãos Ambientais

Gestão Ambiental da Fauna Silvestre e Exótica no Brasil

O Brasil é reconhecido internacionalmente como uma das maiores potências em biodiversidade do planeta. Seu território abriga uma imensa variedade de espécies da fauna silvestre nativa, além de espécies exóticas mantidas sob controle ambiental, tornando a gestão da fauna um dos maiores desafios ambientais e administrativos do país.

Em razão de sua dimensão continental, diversidade biológica, diferenças regionais e relevância ecológica global, o Brasil desenvolveu ao longo das décadas um sistema ambiental complexo, integrado e em constante evolução, voltado à proteção da biodiversidade, ao combate ao tráfico de animais, ao manejo responsável da fauna e à regulamentação das atividades legalmente autorizadas.

Historicamente, a fiscalização e o controle ambiental da fauna concentravam-se principalmente na esfera federal. Com o avanço da legislação ambiental brasileira e o fortalecimento das políticas públicas ambientais, surgiu a necessidade de modernizar o modelo de gestão, permitindo maior integração entre União, Estados e órgãos ambientais especializados.

A criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e posteriormente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) consolidou uma nova estrutura nacional de proteção ambiental, fiscalização e conservação da fauna brasileira.

Com a evolução das demandas ambientais, científicas, econômicas e administrativas, tornou-se necessário descentralizar parte da gestão ambiental da fauna, especialmente em um país com características territoriais e produtivas tão distintas como o Brasil. Essa descentralização foi fortalecida pela Lei Complementar nº 140/2011, que estabeleceu a divisão de competências administrativas entre União, Estados e Municípios, permitindo que os órgãos ambientais estaduais passassem a exercer papel fundamental na gestão da fauna silvestre e exótica.

A partir dessa evolução legislativa e administrativa, diversos estados brasileiros passaram a desenvolver sistemas próprios de controle ambiental, emissão documental, fiscalização, rastreabilidade e gestão de fauna, respeitando as diretrizes federais, mas adequando procedimentos às suas realidades operacionais e ambientais regionais.

Dentro desse contexto, a Resolução CONAMA nº 489/2018 consolidou importantes diretrizes nacionais relacionadas ao manejo, transporte e transferência de animais vivos oriundos de empreendimentos autorizados, reconhecendo expressamente a atuação dos órgãos ambientais estaduais e dos sistemas de gestão de fauna adotados pelas diferentes unidades federativas.

Modernização da legislação ambiental brasileira

A evolução da gestão ambiental da fauna no Brasil também buscou conciliar:

  • Conservação ambiental;
  • Combate ao tráfico de fauna;
  • Pesquisa científica;
  • Reprodução legalizada;
  • Manejo técnico responsável;
  • Rastreabilidade e controle ambiental;
  • Segurança sanitária;
  • Educação ambiental;
  • Desenvolvimento sustentável;
  • Atividades econômicas regularmente licenciadas.

Esse modelo de gestão compartilhada permite atualmente que a fauna silvestre e exótica no Brasil seja acompanhada por uma ampla estrutura de fiscalização e controle, composta por órgãos federais, estaduais e sistemas integrados de monitoramento ambiental.

Assim, documentos ambientais, autorizações de transporte, registros de plantel, sistemas estaduais de fauna e mecanismos de rastreabilidade passaram a integrar uma cadeia nacional de gestão ambiental, voltada à legalidade, transparência e proteção da biodiversidade.

É nesse cenário que empreendimentos ambientalmente licenciados atuam, observando rigorosamente as normas ambientais federais, estaduais e os sistemas oficiais de controle estabelecidos pelos órgãos competentes.

Como funciona a gestão da fauna no Brasil

A gestão ambiental da fauna silvestre e exótica no Brasil ocorre de forma integrada entre órgãos federais, estaduais e sistemas oficiais de controle ambiental. Esse modelo permite maior eficiência administrativa, rastreabilidade, fiscalização ambiental e segurança jurídica para empreendimentos regularmente licenciados.

Principais pilares da gestão ambiental da fauna:

  • Licenciamento ambiental;
  • Controle de plantel;
  • Rastreabilidade animal;
  • Documentação ambiental;
  • Autorização de transporte;
  • Sistemas estaduais e federais de fauna;
  • Fiscalização ambiental integrada.

Órgãos ambientais federais ligados à fauna silvestre e exótica

Principais órgãos federais responsáveis pela gestão ambiental da fauna no Brasil
Órgão Função
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima Coordenação da política ambiental nacional.
IBAMA Fiscalização ambiental federal, controle de fauna e combate ao tráfico de animais.
ICMBio Conservação da biodiversidade e manejo técnico da fauna silvestre.
CONAMA Normas ambientais nacionais e regulamentações sobre fauna.
SISNAMA Integração dos órgãos ambientais federais, estaduais e municipais.

Órgãos ambientais estaduais e sistemas de fauna

Os estados brasileiros possuem competência administrativa para gestão ambiental da fauna, conforme previsto pela Lei Complementar nº 140/2011 e pela Resolução CONAMA nº 489/2018.

Órgãos ambientais estaduais responsáveis pela gestão da fauna no Brasil
Estado Órgão Ambiental
Acre IMC – Instituto de Meio Ambiente do Acre
Alagoas IMA/AL – Instituto do Meio Ambiente de Alagoas
Amapá SEMA/AP – Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Amazonas IPAAM – Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
Bahia INEMA – Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Ceará SEMACE – Superintendência Estadual do Meio Ambiente
Distrito Federal IBRAM/DF – Instituto Brasília Ambiental
Espírito Santo IEMA/ES – Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Goiás SEMAD/GO – Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Maranhão SEMA/MA – Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Mato Grosso SEMA/MT – Secretaria de Estado de Meio Ambiente
Mato Grosso do Sul IMASUL – Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
Minas Gerais SEMAD/MG – Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Pará SEMAS/PA – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Paraíba SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente
Paraná IAT – Instituto Água e Terra
Pernambuco CPRH – Agência Estadual de Meio Ambiente
Piauí SEMARH/PI – Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Rio de Janeiro INEA – Instituto Estadual do Ambiente
Rio Grande do Norte IDEMA – Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
Rio Grande do Sul SEMA/RS – Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura
Rondônia SEDAM – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
Roraima FEMARH – Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Santa Catarina IMA/SC – Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina
São Paulo SEMIL – Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Sergipe ADEMA – Administração Estadual do Meio Ambiente
Tocantins NATURATINS – Instituto Natureza do Tocantins

Sistemas oficiais de controle ambiental da fauna

Sistema Função
SisFauna Sistema federal utilizado para controle, registro e transferência de fauna.
GEFAU Sistema estadual paulista utilizado para controle de plantel e emissão documental.

Documentação ambiental e transporte legal de fauna

O transporte de fauna silvestre e exótica legalizada no Brasil ocorre mediante documentação ambiental emitida pelos órgãos ambientais competentes, conforme a legislação federal e os sistemas estaduais de gestão ambiental.

TRANSPORTE AUTORIZADO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, CONFORME ART. 13, §4º, RES. CONAMA 489/2018 E LC 140/2011.

A Resolução CONAMA nº 489/2018 reconhece expressamente a atuação dos órgãos ambientais estaduais e os sistemas estaduais de gestão de fauna, permitindo a emissão de documentos ambientais conforme os procedimentos adotados por cada unidade federativa.

Perguntas frequentes sobre fauna legalizada

Animais silvestres e exóticos podem ser comercializados legalmente?

Sim. Desde que oriundos de empreendimentos ambientalmente licenciados e acompanhados da documentação ambiental exigida pelos órgãos competentes.

O que é autorização de transporte ambiental?

É o documento emitido pelo órgão ambiental competente que autoriza a movimentação legal do animal entre origem e destino.

Por que alguns estados possuem sistemas diferentes?

A legislação ambiental brasileira permite competência administrativa compartilhada entre União e Estados, conforme a Lei Complementar nº 140/2011.

Transparência ambiental e compromisso legal

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